TJMS - 0802208-35.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802208-35.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargada: Edinilda Conceição Andrade Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:59
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802208-35.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargada: Edinilda Conceição Andrade Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802208-35.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelada: Edinilda Conceição Andrade Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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