TJMS - 1409733-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2023 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2023 08:55 Baixa Definitiva 
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                                            18/08/2023 08:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 10:01 Expedição de Ofício. 
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                                            17/08/2023 09:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409733-92.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Niuce Ramires Ribeiro & Cia Ltda.
 
 Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravante: Niuce Ramires Ribeiro Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravante: José Garcia Ribeiro Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravada: Vera Lucia Faustino dos Santos Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÚNICO IMÓVEL DOS AGRAVANTES - BEM DE PROPRIEDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA APENAS CONTRA PESSOA JURÍDICA - TÍTULO EMITIDO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO ÀS PESSOAS FÍSICAS - ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER COM SEUS BENS - RECURSO PROVIDO. 1.
 
 Bem de família.
 
 Ausente comprovação nos autos de que se trata do único bem de propriedade dos agravantes. 2.
 
 Imóvel penhorado de propriedade dos sócios, enquanto a dívida é exigida em face da pessoa jurídica com CNPJ.
 
 Os bens do empresário não respondem de forma ilimitada por dívidas da empresa, salvo excepcional caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorre nos autos, razão pela qual merece ser cancelada a penhora realizada no imóvel dos agravantes, que não são parte na ação.
 
 Não se pode admitir a inclusão no polo passivo de pessoa estranha à lide original sem lhe oportunizar a instrução processual que apure a suposta sucessão fraudulenta ou confusão patrimonial.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            24/07/2023 14:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 14:28 Expedição de Ofício. 
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                                            24/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 08:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            20/07/2023 15:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/07/2023 18:33 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2023 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2023 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409733-92.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Niuce Ramires Ribeiro & Cia Ltda.
 
 Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravante: Niuce Ramires Ribeiro Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravante: José Garcia Ribeiro Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Agravada: Vera Lucia Faustino dos Santos Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
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                                            16/06/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 15:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/06/2023 15:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/06/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 01:44 INCONSISTENTE 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
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                                            15/06/2023 15:44 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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