TJMS - 1417919-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 17:20
Baixa Definitiva
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10/03/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417919-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ) Agravado: Edson Luiz Teles de Sousa Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO – DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Muito embora a Fazenda Pública possua prerrogativas processuais expressamente previstas em lei, como prazos diferenciados; intimação pessoal; remessa necessária; desnecessidade do adiantamento de custas; etc., que se justificam em virtude da necessidade da preservação do interesse público.
Contudo, não se justifica que a fazenda pública goze de privilégios e vantagens não concedidas às demais partes como é este caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença a destempo.
Dessa forma, é de ser mantida incólume a decisão agravada, eis que ultrapassado o prazo legal previsto para impugnação ao cumprimento de sentença, ocorre a preclusão consumativa para a prática do ato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/10/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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