TJMS - 1410171-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410171-21.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira Paciente: HIGOR GABRIEL AZEVEDO SAL, registrado civilmente como Higor Gabriel Azevedo Sal Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessada: Joyce Queiroz da Silva Interessado: Paulo Henrique da Silva Souza Interessado: Janaina Angeranes dos Santos Interessado: Andressa de Paulo Soares Interessado: Vinicius Adão da Silva Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - 110 KG DE MACONHA ENVOLVENDO AO MENOS 5 OUTRAS PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida prisão, bem como havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública diante da atividade de traficância envolvendo grande quantidade de entorpecentes (110 kg de maconha) em concurso com ao menos outras 5 pessoas, evidenciando, a princípio tratar-se de atividade elaborada e, possivelmente, suportada por organização criminosa voltada ao tráfico.
Registre-se que nem mesmo as condições pessoais favoráveis, são capazes de impedir o decreto prisional, o qual se faz necessário diante da necessidade de garantia da ordem pública.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável, mormente porque, diante da especialidade, seriam insuficientes.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
10/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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07/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:50
Inclusão em Pauta
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23/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410171-21.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira Paciente: HIGOR GABRIEL AZEVEDO SAL, registrado civilmente como Higor Gabriel Azevedo Sal Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessada: Joyce Queiroz da Silva Interessado: Paulo Henrique da Silva Souza Interessado: Janaina Angeranes dos Santos Interessado: Andressa de Paulo Soares Interessado: Vinicius Adão da Silva Souza Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
20/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:37
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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