TJMS - 0811080-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811080-17.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Rubens Moreira da Silva Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 500,00, ficando isentos do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2024 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:36
INCONSISTENTE
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04/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811080-17.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Rubens Moreira da Silva Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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