TJMS - 0800783-21.2020.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Embargada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:11
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Embargada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.500,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 2.500,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente, considerando que esta já propôs outra demanda da mesma natureza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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