TJMS - 0801505-68.2014.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:14
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801505-68.2014.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Recorrido: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eliane da Costa Custódio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:09
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801505-68.2014.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Recorrido: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 06:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801505-68.2014.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Recorrido: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801505-68.2014.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Embargado: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E PRECLUSA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801505-68.2014.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Embargado: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801505-68.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Apelado: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - CONFISSÃO DO REQUERIDO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO - DOLO, COAÇÃO E LESÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - LEGITIMIDADE DA PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Verificando-se que o requerido impugnou pormenorizadamente as alegações da autora acerca da existência de vícios de consentimento quando da celebração de partilha consensual, defendendo, ainda, a paridade das cotas atribuídas, descabido se falar na existência de confissão por ausência de impugnação específica.
II - Conjunto probatório que demonstra a ausência de quaisquer vícios de consentimento aptos a configurar a nulidade de negócio jurídico celebrado por pessoas maiores e capazes, realizado conjuntamente e com a assistência de profissionais do direito, devidamente homologada em juízo.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801505-68.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Apelado: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Portanto, não restando evidenciada a impossibilidade da apelante arcar com as despesas processuais, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado e determino a sua intimação para proceder o recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801505-68.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane da Costa Custódio Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Apelado: Venisvaldo Félix Garcia Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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