TJMS - 1410194-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410194-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 18393/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLÊNCIA - LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS = POSSIBILIDADE DE DIREITO DE RETENÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Segundo prescreve o art. 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.
Na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato é necessário prévia manifestação judicial, ainda que existentecláusula resolutória expressa.
Sendo assim, é descabida aantecipaçãodetutelareintegratória deposseantes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após é que se poderá falar em posseinjusta e será analisada a alegação de esbulho possessório.
Ademais, a possibilidade de retenção do imóvel pelas benfeitorias realizadas demanda instrução probatória, o que desaconselha a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar a imediata desocupação do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/07/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410194-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 18393/GO) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (art. 1.019, II, CPC). -
06/07/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/07/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410194-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 18393/GO)
Vistos.
Certifique-se o cartório a regularidade do preparo.
Após, volte concluso.
P.I. -
04/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410194-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 18393/GO) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à agravante, e determino o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:36
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410194-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 18393/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:46
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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