TJMS - 1410202-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 07:54
Baixa Definitiva
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10/07/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410202-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira Paciente: Paulo Henrique da Silva Souza Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: Joyce Queiroz da Silva Interessado: Janaina Angeranes dos Santos Interessado: Andressa de Paulo Soares Interessado: Vinicius Adão da Silza Souza Interessado: Higor Gabriel Azevedo Sal EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 110 KG DE MACONHA, ENVOLVENDO AO MENOS 5 OUTRAS PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida prisão, bem como havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública diante da atividade de traficância envolvendo grande quantidade de entorpecentes (110 kg de maconha) em concurso com ao menos outras 5 pessoas, evidenciando, a princípio tratar-se de atividade elaborada e, possivelmente, suportada por organização criminosa voltada ao tráfico.
Registre-se que nem mesmo as condições pessoais favoráveis, são capazes de impedir o decreto prisional, o qual se faz necessário diante da necessidade de garantia da ordem pública.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável, mormente porque, diante da especialidade, seriam insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/06/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:20
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:37
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410202-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira Paciente: Paulo Henrique da Silva Souza Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Interessado: Joyce Queiroz da Silva Interessado: Janaina Angeranes dos Santos Interessado: Andressa de Paulo Soares Interessado: Vinicius Adão da Silza Souza Interessado: Higor Gabriel Azevedo Sal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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