TJMS - 0800076-68.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicação
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13/03/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 11:43
Recurso Especial
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12/03/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicação
-
06/03/2024 00:01
Publicação
-
05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/03/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/03/2024 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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05/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800076-68.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio José de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Recorrente: Inez Gonçalves de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Recorrido: Manoel Gonçalves Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Recorrido: Sueli Coelho do Amaral Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-68.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antonio José de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Embargante: Inez Gonçalves de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Embargado: Manoel Gonçalves Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Embargada: Sueli Coelho do Amaral Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-68.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antonio José de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Embargante: Inez Gonçalves de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Embargado: Manoel Gonçalves Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Embargada: Sueli Coelho do Amaral Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-68.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antonio José de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Apelante: Inez Gonçalves de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Apelado: Manoel Gonçalves Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Apelada: Sueli Coelho do Amaral Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS - PRIMEIRA FASE - LIMITAÇÃO DA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO E DO DIREITO DE DIVISÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Na primeira fase da ação de divisão incumbe a análise da titularidade da coisa, sua divisíbilidade e a intenção dos condôminos em proceder à divisão do imóvel.
Presentes os requisitos, o acolhimento do pedido divisório é medida que se impõe, ficando para a segunda fase as questões referentes à forma da divisão do imóvel.
Mantem-se os honorários advocatícios, pois fixados em consonância com o princípio da causalidade e de acordo com o previsto no art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-68.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antonio José de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Apelante: Inez Gonçalves de Oliveira Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Advogada: Lethícia Miranda Amarilho (OAB: 26974/MS) Apelado: Manoel Gonçalves Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Apelada: Sueli Coelho do Amaral Moreira Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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