TJMS - 0801812-61.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801812-61.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Genoveva Nascimento de Matos Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Genoveva Nascimento de Matos Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Genoveva Nascimento de Matos - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não tendo a instituição financeira, impugnado especificamente os termos da sentença recorrida, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de GENOVEVA NASCIMENTO DE MATOS e não conheceram do recurso do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do voto do Relator .. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:57
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801812-61.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Genoveva Nascimento de Matos Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Genoveva Nascimento de Matos Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:21
Distribuído por prevenção
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19/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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