TJMS - 1410228-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2024 13:09
Baixa Definitiva
 - 
                                            
16/08/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/07/2024 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410228-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Avaniller Regis da Silva Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Interessado: Jislânio da Cruz Duarte Interessado: Inaercio Neves Alves Interessado: Ailton José de Souza Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
23/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/07/2024 12:51
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/07/2024 15:09
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/12/2023 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/12/2023 16:20
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
06/12/2023 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
05/12/2023 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/11/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
08/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410228-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Avaniller Regis da Silva Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Jislânio da Cruz Duarte Interessado: Inaercio Neves Alves Interessado: Ailton José de Souza EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DESCRITA NO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/2006 - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, observa-se que esta Corte já enfrentou a tese relativa à causa de diminuição de pena descrita no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, em cujo acórdão ficou assentado não preencher o réu os requisitos respectivos para a concessão da benesse, diante da análise dos elementos reunidos no caderno criminal.
Desta feita, não havendo qualquer elemento novo de prova (artigo 621 do CPP), tampouco a demonstração de eventual erro judiciário, não há como conhecer da revisão criminal.
Preliminar acolhida, para não conhecer do intento revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. - 
                                            
21/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410228-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Avaniller Regis da Silva Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Jislânio da Cruz Duarte Interessado: Inaercio Neves Alves Interessado: Ailton José de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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