TJMS - 0825153-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Afonso Nobrega Processo 0825153-86.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Afonso Nobrega -
Vistos.
Em razão da desistência da ação à f. 47, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/06/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:42
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:55
Decisão ou Despacho
-
22/05/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:01
Declarada incompetência
-
10/05/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804362-36.2023.8.12.0021
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Helio Dionisio Martins Junior
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 09:20
Processo nº 2000505-44.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Aparecido Figueiredo
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 08:13
Processo nº 2000503-74.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Marcia Fernandes da Costa
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 08:11
Processo nº 1410078-58.2023.8.12.0000
Sibeli de Mello Alessio
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ellen Braga da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 08:14
Processo nº 0100027-66.2011.8.12.0043
Dilvo Antonio Valentini
Ponto Certo Utilidades Domesticas LTDA.
Advogado: Robson Valentini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2014 15:58