TJMS - 2000505-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 07:29
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000505-44.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:59
Publicação
-
14/03/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 10:18
Recurso Especial
-
13/03/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000505-44.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Recorrido: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000505-44.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Recorrido: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000505-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargado: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000505-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargado: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000505-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000505-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Aparecido Figueiredo Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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