TJMS - 0901959-70.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Domingos Salves de Lima Processo 0901959-70.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Domingos Salves de Lima -
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
 
 II.
 
 Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
 
 III.
 
 Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
 
 Int. e Cumpra-se.
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                                            17/10/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 14:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 11:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/08/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/08/2023 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901959-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Domingos Salves de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A inércia do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
 
 E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tal como decido pelo julgador a quo na sentença vergastada.
 
 Recurso não provido.
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                                            17/08/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 14:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/08/2023 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/08/2023 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 10:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901959-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Domingos Salves de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/08/2023 10:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 17:36 Distribuído por sorteio 
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                                            10/08/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 08:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Domingos Salves de Lima Processo 0901959-70.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Domingos Salves de Lima -
 
 Vistos.
 
 Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
 
 Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
 
 Int. e Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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