TJMS - 0903515-49.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903515-49.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Sergio Ostetto de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - RECURSO DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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