TJMS - 1410213-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 13:29 Baixa Definitiva 
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                                            20/02/2024 18:25 INCONSISTENTE 
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                                            17/01/2024 19:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2023 17:06 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 17:06 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            30/11/2023 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 05:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1410213-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Sirahata da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gilberto Sirahata da Silva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            27/11/2023 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 10:50 Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 10:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/11/2023 10:53 Recurso Especial não admitido 
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                                            23/10/2023 14:38 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            23/10/2023 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 14:22 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 14:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/10/2023 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1410213-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Sirahata da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            19/10/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 09:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 09:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1410213-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Gilberto Sirahata da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO - MATÉRIAS JÁ ANALISADAS COM PROFUNDIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PROVA NOVA - IMPRESTABILIDADE PARA REFORMAR SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, JULGADA IMPROCEDENTE. "A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
 
 Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal." (TJMS.
 
 Revisão Criminal n. 1401372-23.2022.8.12.0000, Iguatemi, 2ª Seção Criminal, Relatora: Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 22/03/2022, p: 24/03/2022) Na parte conhecida, não merece acolhimento a pretensão absolutória baseada em nova prova, se esta não é capaz de levar à pretendida reforma da sentença condenatória definitiva.
 
 Com efeito, na espécie, a prova indicada pelo requerente não se presta para comprovar sua inocência, já que as investigações posteriores à condenação levaram à conclusão de que o requerente praticou o tráfico de drogas em coautoria com a testemunha (que assumiu a prática delitiva).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente da revisão criminal e, nessa extensão, a julgaram improcedente.
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1410213-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Gilberto Sirahata da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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