TJMS - 0800633-91.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-91.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: M.
P.
N.
Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Apelado: P. de J. da S. do N.
Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - VEÍCULO PERTENCENTE AO RÉU - AQUISIÇÃO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM RAZÃO DA REVELIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao interpor o recurso de apelação, a Apelante juntou aos autos o documento do veículo em questão, o qual comprova que o referido bem foi adquirido pelo Apelado.
Ademais, diante da revelia do Apelado, presume-se verdadeira a alegação de que o automóvel foi adquirido na constância do casamento, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, o veículo também integra o patrimônio comum do casal, conforme o art. 1.658 do Código Civil, e deve ser partilhado entre eles, na proporção de 50% para cada um.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-91.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: M.
P.
N.
Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Apelado: P. de J. da S. do N.
Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:51
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-91.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: M.
P.
N.
Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS) Apelado: P. de J. da S. do N.
Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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