TJMS - 1410164-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410164-29.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: C.
F. de L.
Impetrante: M.
F.
C.
Impetrante: D.
F.
A. da S.
Paciente: J.
R.
S.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Interessado: W. de L.
G.
Interessado: J.
E. de O.
G.
Interessado: M.
R.
Interessado: I.
A. de F.
Interessado: G.
J.
B.
Interessado: V.
G. da S.
Interessado: C.
N.
B.
Interessado: D.
M.
F.
Interessado: E.
D.
B.
Interessado: G.
G. de A.
Interessado: V.
E.
B.
Interessado: W.
N.
N.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: A.
A. da S.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ARTIGO 1º, INCISOS I E III DA LEI 7960/89 - PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI - CONTEMPORANEIDADE CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA FÁTICA - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1 - Verificado da hipótese a prova da materialidade dos crimes imputados, indícios da autoria, e, preenchidos, de forma cumulativa, os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e III, da Lei 7960/89, a prisão temporária revela-se imprescindível para as investigações desenvolvidas no inquérito policial instaurado; 2 - Outrossim, da decisão que decretou a custódia do paciente emerge a contemporaneidade da segregação, isso porque não vislumbrado transcurso de prazo suficiente para que os motivos elencados no decreto prisional sejam considerados desatualizados. - Suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à revogação da custódia não comporta guarida, máxime considerando que não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares, e menos ainda a prisão domiciliar, por ausência de preenchimento dos requisitos necessários; 3 - Acerca das condições pessoais favoráveis do paciente, é cediço que não tem o condão de, por si só, autorizar a concessão da liberdade provisória; 4 - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/06/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410164-29.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: C.
F. de L.
Impetrante: M.
F.
C.
Impetrante: D.
F.
A. da S.
Paciente: J.
R.
S.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Interessado: W. de L.
G.
Interessado: J.
E. de O.
G.
Interessado: M.
R.
Interessado: I.
A. de F.
Interessado: G.
J.
B.
Interessado: V.
G. da S.
Interessado: C.
N.
B.
Interessado: D.
M.
F.
Interessado: E.
D.
B.
Interessado: G.
G. de A.
Interessado: V.
E.
B.
Interessado: W.
N.
N.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: A.
A. da S.
Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, inclusive a todas as teses levantadas, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410164-29.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: C.
F. de L.
Impetrante: M.
F.
C.
Impetrante: D.
F.
A. da S.
Paciente: J.
R.
S.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Interessado: W. de L.
G.
Interessado: J.
E. de O.
G.
Interessado: M.
R.
Interessado: I.
A. de F.
Interessado: G.
J.
B.
Interessado: V.
G. da S.
Interessado: C.
N.
B.
Interessado: D.
M.
F.
Interessado: E.
D.
B.
Interessado: G.
G. de A.
Interessado: V.
E.
B.
Interessado: W.
N.
N.
Interessado: M.
S.
R.
Interessado: A.
A. da S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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