TJMS - 0800997-92.2019.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2023 01:33
Recebidos os autos
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16/09/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800997-92.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: José Jerônimo da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800997-92.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: José Jerônimo da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800997-92.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: José Jerônimo da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - EXPEDIÇÃO PATA REMARCAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DE MOTOR DE VEÍCULO - AUTOMÓVEL REGULAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando demonstrado que o veículo encontra-se regular, bem como diante da ausência de provas quanto ao cometimento de infração penal, a manutenção do decisum é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800997-92.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: José Jerônimo da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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