TJMS - 0804276-80.2018.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-80.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Giovânia Calças de Araujo Advogado: Julio Cesar Calças de Araujo (OAB: 82762/PR) Advogado: Lucenir Teresa Lopes Delmondes (OAB: 15042/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - LICENÇA MÉDICA REMUNERADA PELO MUNICÍPIO - DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM ÓRGÃO DE OUTRO ENTE ESTATAL - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DURANTE O PROCESSO DE SINDICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
No caso dos autos, restou demonstrado que a servidora praticou lesão aos cofres públicos do ente municipal, eis que estava de licença médica remunerada, pelo Município de Corumbá, mas continuava trabalhando junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, razão pela qual foi devida a pena de demissão.
II.
Se a servidora estava apta ao trabalho, e estava, porque desempenhava atividade em outra instituição, deveria voltar ao seu posto, ou, em caso de impossibilidade, abrir mão do cargo, para permitir que a administração pudesse contratar outro servidor para desempenhar o serviço público, porém, assim não o fez, inexistindo ilegalidade no PAD instaurado pelo ente municipal.
III.
Quando a recorrente pugnou pela sua exoneração do serviço público, em maio de 2017, já estava em trâmite sindicância para apuração de sua conduta funcional, havendo vedação legal para a exoneração antes do término do processo administrativo, ou do cumprimento da penalidade, nos termos do art. 171, da Lei Complementar nº 42/2000.
IV.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-80.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Giovânia Calças de Araujo Advogado: Julio Cesar Calças de Araujo (OAB: 82762/PR) Advogado: Lucenir Teresa Lopes Delmondes (OAB: 15042/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-80.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Giovânia Calças de Araujo Advogado: Julio Cesar Calças de Araujo (OAB: 82762/PR) Advogado: Lucenir Teresa Lopes Delmondes (OAB: 15042/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-80.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Giovânia Calças de Araujo Advogado: Julio Cesar Calças de Araujo (OAB: 82762/PR) Advogado: Lucenir Teresa Lopes Delmondes (OAB: 15042/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 22:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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