TJMS - 1410261-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:46
Baixa Definitiva
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11/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410261-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Silvio Cantero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleiton Barbosa Nunes Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Interessado: Gabriel Reinaldo Pessetti EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
Havendo indicativos de que o paciente foi autuado em flagrante pela suposta prática de crime com reflexo de grave ameaça à pessoa - roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, além de receptação pelo qual subtraiu, em tese, uma motocicleta e aparelho de telefone celular da vítima, sem contar que possui registros em anteriores atos infracionais, resta presente a necessidade da permanência da prisão como forma de garantia da ordem pública.
A presença de predicados favoráveis, por si, não conduz à concessão da ordem, notadamente quando presente a necessidade da constrição de liberdade.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
04/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/06/2023 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410261-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Silvio Cantero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleiton Barbosa Nunes Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Interessado: Gabriel Reinaldo Pessetti Desta forma, sem mais delongas, INDEFIRO a concessão de liminar, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários.
Dispenso as informações e, consequentemente, determino vista à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer no prazo de 2 dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito de eventual oposição ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:07
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410261-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Silvio Cantero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleiton Barbosa Nunes Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Interessado: Gabriel Reinaldo Pessetti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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