TJMS - 1600554-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600554-87.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
R.
B. de M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.17/21.
O credor foi intimado à f.22, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 28.
O ente devedor foi intimado à f.26, manifestou sua anuência à f.27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUIZ ROBERTO BRIATTO DE MELO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 17/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:56
Provimento por decisão monocrática
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14/07/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600554-87.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Requerente: L.
R.
B. de M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 19/21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600554-87.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2022 17:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2022 08:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2022 18:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2022 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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