TJMS - 1410166-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:23
Baixa Definitiva
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20/09/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:58
INCONSISTENTE
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04/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410166-96.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Lívia Centurion Araújo de Ávila Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Dessa forma, não mais subsiste o interesse da parte agravante, haja vista que houve a perda superveniente do objeto e a análise do agravo interno resta prejudicada.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:27
Prejudicado o recurso
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01/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410166-96.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Lívia Centurion Araújo de Ávila Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
10/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410166-96.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravante: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Lívia Centurion Araújo de Ávila Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410166-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Lívia Centurion Araújo de Ávila Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente a autoridade impetrada sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410166-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Lívia Centurion Araújo de Ávila Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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