TJMS - 1410273-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410273-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE ÍNFIMO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE - ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC/2015 - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, o valor atribuído à causa é de pequena monta (R$ 2.349,57) e o valor do excesso de execução reconhecimento em impugnação ao cumprimento de sentença é de R$ 1.174,79, o que torna irrisório o proveito econômico.
Então, há de ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do NCPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º. 2.
Levando em consideração os critérios elencados nos incisos do § 2º, do art. 85, do NCPC, a verba honorária foi adequadamente arbitrada por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), suficiente e de acordo com a média que se atribui em casos semelhantes. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410273-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP)
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
21/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410273-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:31
Distribuído por prevenção
-
20/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802533-71.2023.8.12.0101
Amelia Maria Ferreira Lins
Josiane Aparecida Vicente Barbosa
Advogado: Aniele Araujo Castilho Teno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 16:22
Processo nº 0802313-73.2023.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Alexania Bruck
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:21
Processo nº 0800630-69.2021.8.12.0101
Marcelo Mendes dos Santos
Helio Rabelo Amorim
Advogado: Orlando Ducci Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 21:40
Processo nº 0800630-69.2021.8.12.0101
Marcelo Mendes dos Santos
Helio Rabelo Amorim
Advogado: Orlando Ducci Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2021 16:57
Processo nº 1410293-34.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ilton Hashimoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 11:35