TJMS - 0801130-63.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801130-63.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Jocival de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente for fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pela juíza a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801130-63.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Jocival de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
21/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801130-63.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Jocival de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:45
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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