TJMS - 0804515-84.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804515-84.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: José Rodrigues Francisco Advogado: Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Dispositivo Portanto, conheço da remessa necessária e dou-lhe parcial provimento, a fim de que conste na decisão que, a partir de 09/12/2021, será aplicada a taxa SELIC acumulada mensalmente, de uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, ratificando-se os demais termos da sentença recorrida.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:41
Provimento por decisão monocrática
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21/06/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804515-84.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: José Rodrigues Francisco Advogado: Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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