TJMS - 0807958-77.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807958-77.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Carlito Porto de Souza Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Dessa forma, não se conhece da remessa necessária, tendo em vista que se mostra evidente que o proveito econômico objeto da lide possui valor inferior a 1.000 salários mínimos, conforme art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Conclusão Ante o exposto, deixo de conhecer da remessa necessária. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 16:48
Negado seguimento a Recurso
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21/06/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807958-77.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Carlito Porto de Souza Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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