STJ - 0804749-32.2020.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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18/03/2024 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2024 Petição Nº 163831/2024 - DESIS
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15/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0163831 - DESIS no AREsp 2571940 - Publicação prevista para 18/03/2024
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14/03/2024 23:00
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2024/00163831 - DESIS no AREsp 2571940
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06/03/2024 14:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/03/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/03/2024 11:26
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 163831/2024
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05/03/2024 21:35
Protocolizada Petição 163831/2024 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 05/03/2024
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22/02/2024 15:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804749-32.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Cosmo Santos da Silva Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 17/22 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804749-32.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Cosmo Santos da Silva Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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