TJMS - 1410337-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:14
Baixa Definitiva
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23/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410337-53.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ronaldo Lira Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Município de Rio Brilhante EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - COMPETÊNCIA - COMARCA DE RIO BRILHANTE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a competência para apreciar o feito é do Juízo Comum ou do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2.
A rigor, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009). 3.
Todavia, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei Federal nº 12.153, de 22/12/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), apenas no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública a competência será absoluta, de forma que, a contrario sensu, onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência do é relativa, podendo o autor optar pela Justiça Comum. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410337-53.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ronaldo Lira Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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21/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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