TJMS - 1410320-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
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19/09/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410320-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Adeneles Alberto de Moura Advogado: Jandinara Jessica Alves Teixeira (OAB: 38537/DF) Embargado: Manoel Lopes da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPOSTAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria e nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:18
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410320-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Adeneles Alberto de Moura Advogado: Jandinara Jessica Alves Teixeira (OAB: 38537/DF) Embargado: Manoel Lopes da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410320-17.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adeneles Alberto de Moura Advogado: Jandinara Jessica Alves Teixeira (OAB: 38537/DF) Agravado: Manoel Lopes da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Interposto fora do prazo legal, não deve ser conhecido o agravo de instrumento, haja vista que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para o seu manejo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410320-17.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adeneles Alberto de Moura Advogado: Jandinara Jessica Alves Teixeira (OAB: 38537/DF) Agravado: Manoel Lopes da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410320-17.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adeneles Alberto de Moura Advogado: Jandinara Jessica Alves Teixeira (OAB: 38537/DF) Agravado: Manoel Lopes da Silva Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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