TJMS - 0808599-94.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808599-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Dias de Souza Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.
Desincumbindo-se o réu/apelado da comprovação da efetiva contratação nos termos do art. 333, II, do CPC, não há que se falar em fraude.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário, portanto, improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808599-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Dias de Souza Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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