TJMS - 1410355-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:31
Recebidos os autos
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30/03/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
INCONSISTENTE
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12/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/02/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 01:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410355-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410355-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO A SER ACOLHIDA EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pelo exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º da Lei n. 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410355-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de f. 273, uma vez que o julgamento do presente recurso não ocasionará qualquer prejuízo ao agravado, notadamente porque a matéria discutida nos autos se refere à metodologia de cálculo apresentada pelo exequente, não existindo ainda qualquer determinação judicial de levantamento de valores. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410355-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Diante do exposto, recebo o recurso em ambos os efeitos, suspendendo a eficácia da decisão recorrida, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Comunique-se o juízo de origem Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410355-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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