TJMS - 0802378-17.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 21:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 21:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802378-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Ferreira de Barros - Intima-se a parte autora e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a prova pericial no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). -
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802378-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Ferreira de Barros - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 176. -
06/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802378-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Ferreira de Barros - Intimação da parte autora da manifestação do perito - f. 168, marcando a perícia para o dia 10 de março de 2025, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
21/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802378-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Ferreira de Barros - Decisão de fls. 156. "Ciente do julgamento retro.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias." -
06/09/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 03:32
Processo Reativado
-
04/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:46
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802378-17.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802378-17.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802378-17.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802378-17.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802378-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flávia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou orientação, ao julgar o RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que não há interesse de agir do interessado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa.
O prévio requerimento administrativo será desnecessário em 3 (três) situações, quais sejam: quando tendo havido o requerimento administrativo do benefício este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente); quando efetuado o pedido administrativo do benefício, o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; por fim, se o benefício pleiteado versa sobre matéria a respeito da qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.
No presente caso, restou comprovado nos autos que o benefício cessou em virtude de alta programada, situação que se enquadra naquelas exceções que afastam a necessidade do prévio requerimento administrativo, eis que se trata de hipótese de restabelecimento de benefício que já vinha sendo pago A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802378-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Solange Ferreira de Barros Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flávia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2023 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:57
Decisão ou Despacho
-
05/05/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:40
Indeferida a petição inicial
-
20/04/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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