TJMS - 0803709-44.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803709-44.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Mordomeu Fragoso da Silva Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogada: Adriana Moreira Silveira Freitas (OAB: 7841/MS) Interessado: Marcos Moises Silveira Souza - ME DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - VENDA DE COLCHÃO MAGNÉTICO MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO - RECURSO PROVIDO.
I - Não reconhecido qualquer vício de consentimento, permanece hígido o instrumento pactuado.
Como o vício de consentimento deve ser comprovado, e não presumido, deve ser reconhecido ser o crédito passível de cobrança.
II - Da análise da prova produzida nos autos, não ficou demonstrada a correlação entre o contrato de compra do colchão magnético e o financiamento assumido pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:12
Inclusão em Pauta
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01/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803709-44.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Mordomeu Fragoso da Silva Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Advogada: Adriana Moreira Silveira Freitas (OAB: 7841/MS) Interessado: Marcos Moises Silveira Souza - ME DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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