TJMS - 0813899-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Gusso Teixeira (OAB 13665/MS), Claudio Alexander Salgado (OAB 166209/SP) Processo 0813899-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Helena Lombardi de Mello Vecchi - Réu: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 122/126 - Juiz Leigo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RATIFICAR a liminar e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, devendo ser cancelado todos os contratos registrados em nome da autora, em especial o contrato nº 5892430 e a cédula de crédito bancária nº A2321498-000, devendo cessar todas as cobranças respectivas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança.
CONDENO a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.***Juiz de Direito: AUTOS N.º 0813899-80.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 10/10/2023. -
19/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:18
Homologada a Transação
-
11/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/09/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/09/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
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10/07/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 18:11
Juntada de Ofício
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23/06/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/06/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Gusso Teixeira (OAB 13665/MS) Processo 0813899-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Helena Lombardi de Mello Vecchi - Autos 0813899-80.2023.8.12.0110 Autor: Sandra Helena Lombardi de Mello Vecchi Réu: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda Vistos, etc...
Defiro o pedido de tutela antecipada nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do nome do(a) reclamante dos órgãos de restrição de crédito, porquanto presentes os requisitos autorizadores, demonstrados na aparência do bom direito e porque constatado que a demora no julgamento definitivo da causa pode acarretar a(o) reclamante prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC e SERASA), para que excluam o nome de Sandra Helena Lombardi de Mello Vecchi, portador(a) do CPF *25.***.*53-55, cadastrados por Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, até decisão final do presente litígio.
Designe-se audiência de conciliação.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 20/06/2023.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
20/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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