TJMS - 0800639-92.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800639-92.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Alceu Passani Martinez Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A interposição de recurso, por si só, não implica em medida protelatória que enseja à penalidade por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800639-92.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Alceu Passani Martinez Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800639-92.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Alceu Passani Martinez Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:11
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-92.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Alceu Passani Martinez Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA.
MÉRITO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva se, entre o vencimento do título e a propositura da demanda, transcorreu prazo superior a 3 (três) anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800639-92.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Alceu Passani Martinez Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e inovação recursal arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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