TJMS - 0807994-09.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807994-09.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ronaldo Matos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Samir Souza Oliveira Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OMISSÃO/OBSCURIDADE QUANTO À MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não houve alteração da sentença quanto à concessão da gratuidade ao réu/embargante, estando ausente omissão ou obscuridade a respeito. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807994-09.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ronaldo Matos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Samir Souza Oliveira Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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