TJMS - 1410345-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:51
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410345-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fernanda Cristina de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE LAQUEADURA - PACIENTE COM DOENÇA QUE PODE RESULTAR EM PREJUÍZOS AO FETO ANTE EVENTUAL GRAVIDEZ - RECURSO DESPROVIDO. 1 Apesar da gravidade da doença da agravante (Hanseníase Dimorfa, com mais de 10 (dez) lesões infiltrativas e anestésicas espalhadas por todo corpo, apresentando alto grau de incapacidade com perda total da sensibilidade protetora profunda, CID: A30, M79.2, R52.1, Y43.2), tem-se demanda não foi ajuizada no intuito de obter medicamento ou procedimento cirúrgico ligado diretamente à melhoria da sua qualidade de vida, mas sim com a finalidade de evitar danos irreversíveis da doença ao feto ou a mãe diante de uma possível gravidez.
Ora, se o intuito é de afastar a possibilidade de mal futuro, que de outra forma pode ser voluntariamente evitado pela agravante enquanto aguarda a disponibilização pelo SUS do procedimento cirúrgico, mediante a utilização de métodos contraceptivos alternativos, inclusive com distribuição gratuita pela rede pública de saúde (preservativos), não se observa a existência do perigo da demora a justificar o desrespeito à ordem de atendimentos existentes, afinal, como pontuado, a ocorrência do referido malefício pode ser facilmente obstado pela agravada até a solução definitiva do caso mediante o procedimento de laqueadura. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 29 de agosto de 2023 -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410345-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fernanda Cristina de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Dessa forma, ausente o requisito da probabilidade do direito, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada recursal.
Intimem-se as partes, facultando-se aos agravados apresentarem contraminuta, bem como juntar os documentos que reputarem necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Determino o apensamento dos presentes autos ao agravo de instrumento n. 1408606-22.2023-8.12.0000 para julgamento simultâneo. -
06/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410345-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fernanda Cristina de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:05
Distribuído por prevenção
-
21/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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