TJMS - 0808857-88.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808857-88.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Salete de Moraes Raimundo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA N. 54, DO STJ - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PROVIDO.
I - A conduta lesiva da associação, que levou a apelante a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
IV - Na hipótese de reparação pordano material em responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:24
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808857-88.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Salete de Moraes Raimundo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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