TJMS - 0802876-59.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802876-59.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiza Seny Marques Carvalho Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO - CARTÃO DE CREDITO CANCELADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PARCELADO FACIPAR01/24 - DANO MORAL CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - Tratando-se de dano moral é in re ipsa, o quantum indenizatório deve ser fixado em quantia que se mostra razoável e que atenda a natureza satisfatório-pedagógica da indenização.
Indenização mantida em R$ 10.000,00, diante das particularidades dos autos e eis que de acordo com o posicionamento deste Colegiado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/07/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:36
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802876-59.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiza Seny Marques Carvalho Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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