TJMS - 0841650-20.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
04/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:47
Publicação
-
03/07/2024 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 11:18
Recurso Especial
-
03/07/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 09:54
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841650-20.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emília Casas Fidalgo Filha. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841650-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841650-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841650-20.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841650-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COISA JULGADA - RECONHECIMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO APRECIADO ADMINISTRATIVAMENTE E NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Evidencia-se, portanto, que tanto no mandado de segurança impetrado em 2014, quanto na presente ação de concessão de benefício, a pretensão deduzida pela ora apelante é o recebimento de pensão por morte.
Ocorre que não se mostra possível no caso dos autos a reapreciação da questão analisada e decidida no mandado de segurança impetrado em 2014, cujo acórdão transitou em julgado em 28/09/2017.
Consigne-se que quando o cônjuge da autora foi excluído da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em 09/07/2002, perdeu sua condição de segurado do regime de previdência social do Estado de Mato Grosso do Sul e, portanto, qualquer pedido formulado pela autora, após o falecimento do cônjuge, independente do nome da ação, não terá procedência, uma vez que não preenchidos os requisitos para a concessão da pensão por morte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relato. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841650-20.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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