TJMS - 0804429-15.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2025 08:56
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:56
INCONSISTENTE
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05/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:40
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804429-15.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Wiliam Aparecido Baeninger Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804429-15.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Wiliam Aparecido Baeninger Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, sendo reconhecida a responsabilidade objetiva do embargante, bem como discorreu acerca da causa do incêndio, tomando por base o laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante (artigos 186 e 297 do Código Civil), constam expressamente no acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804429-15.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Wiliam Aparecido Baeninger Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804429-15.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: Wiliam Aparecido Baeninger Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM DATA ANTERIOR - OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO - AFASTADA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NOS TERMOS DO §6º DO ARTI. 37 DA CF - INCÊNDIO OCASIONADO PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL - PRESENTE NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR.
DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTE - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em sendo os documentos novos juntados antes da sentença, com prévia intimação da parte adversa para manifestação, bem como demonstrado que os documentos foram produzidos após a instrução, não há falar em nulidade.
Sendo a demandada concessionáriade serviço público de fornecimento deenergiaelétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegadodanopor ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal.
Comprovado por meio de laudo pericial que o incêndio iniciou-se em razão da quebra das cruzetas, cuja responsabilidade é da requerida, evidenciado a má prestação de serviço público e o nexo de causalidade, portanto, presente o dever de indenizar pelo dano material e lucro cessante.
O termo inicial dos juros de mora deverá incidir a contar do evento danoso, marco inicial observado pelo Magistrado aquo.
Nos termos da súmula 43 do STJ a correção monetária será a partir do efetivo prejuízo, conforme observado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804429-15.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Robson de L.
Cananéa Filho (OAB: 18909/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: Wiliam Aparecido Baeninger Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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