TJMS - 0800876-82.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 12:29
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:03
Recurso Especial
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18/06/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicação
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28/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 11:28
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800876-82.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Recorrido: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Na hipótese versada, observa-se que os embargos opostos contém os requisitos para seu conhecimento, vez que a parte embargante apontou vício de omissão e contradição no acórdão embargado, o que leva à análise de mérito para acolhimento ou rejeição do pedido, não se verificando pretensão de reconsideração da decisão. 2.
Ao que se verifica é nítida a intenção da embargante rediscutir a matéria decidida.
Isso porque não há qualquer vício no acórdão, tendo sido analisadas todas as questões de acordo com os argumentos trazidos pelas partes. 3.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 4.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO - CAMINHÃO SEGURADO OBJETO DE ROUBO - AUSÊNCIA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - PRÊMIO QUITADO SEM VISTORIA - AGRAVAMENTO DO RISCO AFASTADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O pagamento do prêmio em data anterior ao roubo do caminhão está demonstrado por recibos, bem como confirmação da própria requerida. 2.
A ausência de vistoria, também como motivo para não pagamento da indenização deve ser afastada, porquanto, como bem destacou o julgador singelo, a própria apelante afirma que enviou e-mail à apelada na data de 09/08/2018 para informar que o contrato tinha sido rescindido por falta de pagamento e que para reativa-lo seria necessária nova vistoria.
Contudo, nessa data já havia ocorrido o roubo, vez que este aconteceu em 08/08/2018, conforme boletim de ocorrência, o que afasta por completo tal impedimento. 3.
Assim sendo, irrelevante a alegada fraude perpetrada pela apelada quanto à apresentação de vistoria não emitida pela apelante. 4.
Por fim, deve ser afastada a alegação de agravamento do risco pela autora, pois ficou demonstrado que o rastreador instalado no caminhão era da marca Sascar e que o aparelho foi retirado pelos ladrões no dia do roubo, consoante relatórios apresentados nos autos e prova testemunhal prestada pelo próprio motorista do caminhão. 5.
De outro norte, verifica-se que a demora para comunicar a autoridade policial, bem como a seguradora/apelante se deu pelo fato de que o motorista do caminhão foi sequestrado e permaneceu em cativeiro por aproximadamente nove horas, sendo que os bandidos o ameaçaram de morte, caso registrasse boletim de ocorrência nas proximidades da área do roubo, segundo ainda relato do motorista. 6. À luz dessas considerações, o desprovimento do presente recurso de apelação é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS)
Vistos.
Considerando que o comprovante de pagamento de f. 347 não possui o mesmo código de barras da guia de f. 346, intime-se a apelante para, em 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência.
Após, voltem conclusos os autos.
Intime-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2019.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Grande MS Serviços Administrativos Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Thomaz Wilson de Lima Constantino-me Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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