TJMS - 0000426-54.2004.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000426-54.2004.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Nhú Verá Comércio de Carnes Ltda.
Apelado: João Antonio Bossi Apelado: Manoel dos Santos Correia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO ART. 485, VI DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - PENHORA DEFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ação cautelar fiscal, regida pela Lei nº 8.397/92, visa assegurar o resultado útil da demanda principal (execução fiscal), visando garantir o crédito pertencente à Fazenda Pública.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000426-54.2004.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Nhú Verá Comércio de Carnes Ltda.
Apelado: João Antonio Bossi Apelado: Manoel dos Santos Correia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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