TJMS - 0801951-29.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 14:23
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 12:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801951-29.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PLATAFORMAS "QUITE.JÁ" E "PORTAL IPANEMA" - SISTEMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS, ASSIM COMO AS PLATAFORMAS "SERASA LIMPA NOME" E "ACORDO CERTO" - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA NA COBRANÇA OU DE COBRANÇAS EXAGERADAS - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. - A prescrição alcança tão somente o direito do credor em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pelo devedor.
Noutra palavras, significa dizer que a dívida continua existindo, mas não pode ser cobrada em juízo.
Para satisfazer sua pretensão, deve o credor valer-se de meios extrajudiciais, como, por exemplo, tentar composição.
E é justamente para tal desiderato que foaram criadas as plataformas "Serasa Limpa Nome", "Acordo Certo" e, como demonstrado nos autos, as plataformas "Quite.Já" e "Portal Ipanema", que nada mais é que um sistema de renegociação de dívidas atrasadas, com melhores condições para pagamento. - Por se tratarem de plataformas cujas informações não estão disponíveis a terceiros, apenas ao consumidor cadastrado e à empresa credora, a inclusão do nome do consumidor não acarreta qualquer consequência negativa, não havendo, portanto, falar em dano moral. - Em relação às cobranças realizadas pela ré, não se vislumbra das provas produzidas nos autos terem sido "exageradamente desmedidas" como sustentando pelo recorrente.
Com efeito, o autor comprovou o envio de apenas 4 mensagens de texto noticiando a possibilidade de realização de acordo para quitação do débito.
Tal forma de comunicação, como é cediço, por vezes, passa até despercebida por aquele que a recebeu.
Diferentemente seria o caso de insistentes ligações telefônicas, essas sim capazes de abalar, ainda que minimamente, os ânimos de quem as recebe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE COBRANÇAS DISTINTAS DAQUELAS HAVIDAS EM OUTRAS AÇÕES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Em que pese tenha havido o ajuizamento de 2 ações para a discussão acerca da inexistência de débitos advindos do contrato nº 125375768 (autos nº 0803317-45.2019.8.12.0018 e 0801717-52.2020.8.12.0018), é certo que, no bojo destes não se discute a inexistência daquelas dívidas, mas de outras, cujas cobranças são posteriores ao trânsito em julgado das decisões então proferidas, desbordando, portanto, dos limites objetivos da coisa julgada naqueles formada, o que impediria o autor de reclamar nova indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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