TJMS - 0835772-17.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835772-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Chagas Filho Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS) Apelado: Ateba Mohamud Roa Advogado: Bruno Roa (OAB: 2176/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE ADSTRIÇÃO (EXTRAPETITA) - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A POSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DESPEJO PARA USO DE DESCENDENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DE SINCERIDADE DA LOCATÁRIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ÔNUS DO LOCATÁRIO EM DESFAZER A PRESUNÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: em preliminar: a) nulidade da sentença por vício de adstrição (extra petita); b) no mérito, a concessão de justiça gratuita ao réu-apelante; e c) o acerto ou desacerto da decisão que determinou o despejo do réu-apelante do imóvel objeto da ação. 2.
Segundo o art. 141, do CPC/15, Juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Ainda, o art. 492, do CPC/15, prevê ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 3.
Não viola o princípio da adstrição a sentença que decide nos limites estipulados pela parte autora, concedendo-lhe o despejo pleiteado na inicial. 2.
Havendo declaração da parte - pessoa física - de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta seja verdadeira, só podendo ser afastada a presunção se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15) . 3.
A sinceridade da parte autora quanto à necessidade de uso do imóvel para uso de descendente ou ascendente (art. 47, III, "b", da Lei nº 8.245/91) gera uma presunção relativa que deve ser afastada por meio de prova a ser produzida pelo réu; inexistente essa prova, prevalece a sinceridade da proprietária. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas quanto à concessão de Justiça Gratuita ao réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/08/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:02
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835772-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Chagas Filho Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS) Apelado: Ateba Mohamud Roa Advogado: Bruno Roa (OAB: 2176/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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