TJMS - 1410522-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:56
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:56
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 15:16
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:10
Processo Reativado
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08/08/2024 16:00
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410522-91.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: José Belga Assis Trad Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 52/62 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicação
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26/04/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 15:34
Recurso Especial
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25/04/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicação
-
25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410522-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: José Belga Assis Trad.
Advogado: José Belga Assis Trad. (OAB: 10790/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410522-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: José Belga Assis Trad.
Advogado: José Belga Assis Trad. (OAB: 10790/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410522-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: José Belga Assis Trad.
Advogado: José Belga Assis Trad. (OAB: 10790/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PLEITO DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 677, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a ponto isolado que foi elucidado no voto condutor e que serviu de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410522-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: José Belga Assis Trad Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410522-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: José Belga Assis Trad Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO - PREJUDICADO - PLEITO DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 677, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
Quanto ao pedido de imediata expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, restou prejudicado, vez que nos autos de origem foi proferida decisão, a fim do pretendido levantamento, dada a concordância da parte executada.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.348.640/RS (Tema nº 677), "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, ainda que tenha havido o depósito judicial da dívida, o devedor continua respondendo pelos encargos moratórios até o efetivo pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410522-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: José Belga Assis Trad Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Aline Oshiro (OAB: 17498/MS) No caso vertente, entretanto, não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Ademais, levando-se em consideração a rápida tramitação dos agravos de instrumento nesta Câmara Cível, tenho que o cenário fático apresentado indica ser mais adequado, ao menos em sede de cognição sumária, que se possibilite o exercício do contraditório, antes de qualquer manifestação de cunho meritório.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410522-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: José Belga Assis Trad Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Aline Oshiro (OAB: 17498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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