TJMS - 2000526-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:14
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
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11/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) Agravado: Diogene de Oliveira Soares Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A despeito do entendimento do juízo singular, é de se considerar que o aumento verificado no salário do agravado em comparação com aquele montante recebido quando da análise anterior do benefício processual foi significativo, ainda que fosse referente a mera correção salarial e não simples propriamente dito, pois passou de R$ 6.167,49 para mais de R$ 9.000,00, portanto é válido apresentar sua impugnação, respeitado apenas a concretização do benefício verificada após o lapso de 05 anos do art. 98, §3º/CPC.
Assim, de fato há indícios veementes de alteração para melhor na condição financeira do agravado, de modo que é descabida a aplicação da multa por litigância de má-fé do art. 80/CPC pela reabertura da discussão, devendo ser reformada a decisão no ponto. 2 - Mesmo com a melhora do salário, em consulta a DIRPF/2023 do agravado é possível constatar que continua mantendo despesas relevantes, inclusive com seus dois filhos, de modo que deve ser considerada mantida a hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais, sob pena de prejuízos ao seu sustento e de sua família. 3 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
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23/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) Agravado: Diogene de Oliveira Soares Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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