TJMS - 1602101-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:42
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602101-31.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: RCA Saúde Representação e Comércio Eireli - ME Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA - AJUIZAMENTO PERANTE O JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ENUNCIADO Nº 01 DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA E ENUNCIADO Nº 08 DO FONAJE - JURISPRUDÊNCIA APLICADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - CONFLITO PROCEDENTE.
Embora o valor atribuído à causa, na hipótese, não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, ao tempo em que autor e réu podem ser partes no juizado da fazenda pública, há incompatibilidade da ação monitória (procedimento especial) ao rito sumaríssimo dos juizados especiais, nos termos do enunciado n. 01 dos juizados da fazenda pública e enunciado n. 08, do FONAJE, de modo a evidenciar a competência da 6ª vara cível da comarca de Dourados para o processo e julgamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602101-31.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: RCA Saúde Representação e Comércio Eireli - ME Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602101-31.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: RCA Saúde Representação e Comércio Eireli - ME Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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